JUIZ RECONHECE DUPLA MATERNIDADE DE CASAL HOMOAFETIVO QUE FEZ INSEMINAÇÃO CASEIRA

A Vara da Família e Órfãos do Norte da Ilha, em sentença do magistrado Giuliano Ziembowicz, reconheceu a dupla maternidade de casal homoafetivo que recorreu a inseminação caseira para geração de seu bebê e concedeu-lhes o direito de proceder ao registro civil do filho sem a necessidade da comprovação do acompanhamento técnico de serviço especializado na fertilização, conforme exigido pela norma de regência. O ordenamento jurídico brasileiro, regulamenta a inseminação artificial realizada com a participação de médico através da Resolução 2168/17, do Conselho Federal de Medicina, e do Provimento 63/2017, do CNJ.

Admite, porém, que não há legislação acerca da chamada “inseminação caseira”. “Nesse viés, tem-se que o obstáculo gerado pela legislação esparsa para fins de legalização de assento de nascimento de filho havido por técnicas de reprodução assistida impõe a concessão da tutela jurisdicional, mormente pois, na hipótese, a fertilização não ocorreu via procedimento médico assistido, mas sim por método caseiro”, explica o juiz. O casal homoafetivo explicou nos autos que não recorreu à clínica especializada por não possuir condições financeiras para custear o procedimento de fertilização in vitro. Na interpretação do magistrado, a circunstância não pode ensejar óbice ao reconhecimento e registro da maternidade, sob pena de afronta ao superior interesse do nascituro.

Fonte: https://bit.ly/309Kri2