De quem é a competência para definir sobre vacinação aos adolescentes?

A decisão de promover a imunização contra a Covid-19 em adolescentes acima de 12 anos, observadas as evidências científicas e análises estratégicas pertinentes, insere-se na competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios – ADPF 756 TPI-oitava-Ref/DF, julgada em 08/10/2021.