Obrigatoriedade ou não de cobertura, pelos planos de saúde, da técnica de fertilização in vitro

Tese fixada: salvo por disposição contatual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico da fertilização in vitro.

(REsp 1.822.818/SP, REsp 1.822.062/SP, REsp 1.822.420/SP, Segunda Seção, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 13/10/2021, Tema 1067)